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Por Paulo Baiocchi, vice-presidente da Aprosul (Associação Pró Setor Sul)

Os estudos para a elaboração do Plano Diretor de Goiânia (Projeto de Lei 023) tiveram início em 2017. Na época, a Capital tinha uma configuração viária bem diferente de agora e uma quantidade menor de veículos cruzando suas ruas e avenidas. O Setor Sul, por exemplo, é um caso bem ilustrativo, pois dá a dimensão exata das mudanças ocorridas no curso de cinco anos, e o quanto o bairro foi sendo desfigurado por construções de grande impacto, como o corredor de transporte que cruza a cidade de Norte a Sul.

As ruas 84 e 90, que já tinham uma trafegabilidade comprometida, com congestionamentos em alguns horários, ficaram inviáveis após a obra do eixo de transporte, que reduziu drasticamente a largura da pista para os veículos, dos estacionamentos para o comércio, e das calçadas para os pedestres. Em grande parte das vias laterais ao eixo só passa um carro por vez, e muitos motoristas, para fugir dos engarrafamentos, invadem as praças do bairro, mutilando árvores e os bens públicos para chegar mais rápido ao seu destino.

O aumento da densidade populacional proposta pelo Plano Diretor, nos termos aprovados pelos vereadores na Comissão Mista da Câmara, será uma sentença de morte para o Setor Sul. Além de comprometer a qualidade de vida dos moradores, acabar com as praças, a vegetação e a fauna de pássaros nelas existentes, toda a cidade será afetada, se considerarmos que o Setor Sul faz interligação com vários outros bairros da Capital, e que as pessoas vão ter que passar por ele chegar em suas casas ou em seus locais de trabalho.

O texto aprovado pelos vereadores contempla unicamente os interesses do mercado imobiliário, permitindo que ao longo de ruas como a 84 e a 90 sejam edificados prédios sem limite de altura, unidades habitacionais de 15 m2, podendo o subsolo ser 100% utilizado, sem recuos nas laterais e nos fundos, com fachadas sem recuo frontal, sem estacionamento, sem reserva de garagem, sem estudo de impacto de trânsito e de vizinhança que justifiquem tais medidas.

A prevalecer os interesses do mercado imobiliário, as quadras F 44 e F 45, lindeiras às ruas 136 e 131, mais as áreas onde funcionavam a antiga Telegoiás e o Clube da Celg, acrescidas no Anexo XIV, sem qualquer citação, emenda ou justificativa, serão tomadas por arranha-céus, esta última área, no plano original de Armando de Godoy seria destinada a um grande parque público. E pensar que todas essas mudanças estão sendo operadas ao arrepio do Estatuto das Cidades, sem transparência e sem levar em conta o que a população goianiense realmente quer para si, para os seus e para a cidade onde mora.

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