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A Procuradoria-Geral de Justiça recebeu, nesta sexta-feira (1/4), solicitação para que seja avaliada a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 349, de 4 de março de 2022 (novo Plano Diretor).

Foi entendido pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia que houve violação aos princípios e regras constitucionais da Constituição Estadual e incompatibilidade com a legislação federal que rege o assunto.

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Foto: Weimer Carvalho

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