skip to Main Content

    Dados Pessoais








    Endereço Residencial




    MoradorProprietárioComerciante

    Contato




    Documento


    Leia com atenção o termo de associação:

    Solicito minha associação formal e voluntária à APROSUL.

    Declaro que os dados acima são a expressão da verdade e me comprometo a informar à APROSUL qualquer alteração, assumindo o ônus de eventual omissão.
    Declaro ainda estar ciente de que a contribuição associativa mensal é de R$20,00 por unidade habitacional e R$30,00 por unidade empresarial e comprometo-me a manter minha contribuição em dia. Declaro, por fim, ter conhecimento do estatuto social e de meus deveres estatutários e expresso meu compromisso com o disposto em seu artigo 2º, em especial com os parágrafos 1º e 2º:

    “Art. 2° A APROSUL tem por finalidade principal a união de moradores (as) e proprietários (as) de imóveis no Setor Sul, nesta capital, com o fim de zelar pela restauração e conservação de seu patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico e ambiental, em especial de seu traçado e do ‘Projeto CURA’ e de seus espaços públicos, com vistas à melhoria crescente da qualidade de vida em seu espaço geográfico e nos bairros adjacentes.

    § 1º A APROSUL reconhece e valoriza a importância histórica e ambiental do Setor Sul e o vê como um espaço único, inovador em seu projeto original, privilegiado por sua localização e vital para a qualidade de vida dos habitantes de toda a capital, devendo ser merecedor de especial atenção dos (das) moradores (as) e proprietários (as), das autoridades públicas e da sociedade goianiense em geral.

    § 2º Em defesa da visão de bairro afirmada no § 1º deste artigo a APROSUL manter-se-á em mobilização permanente e lançará mão de todas as formas de luta com vistas:

    I. ao resgate do traçado original do Setor Sul, de suas áreas verdes e do conceito de ‘bairro jardim’, inspirador de sua criação nos primórdios da capital;

    II. à busca incansável do desenvolvimento ambiental e socialmente sustentável;

    III. à não ampliação do adensamento e da impermeabilização de seu solo, por sua nefasta influência na qualidade de vida da população do bairro e de seu entorno. ”

    Back To Top